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Nos últimos meses, a atualização da NR-1 tem gerado dúvidas em empresas de diferentes setores, principalmente após a circulação de informações relacionadas a possíveis multas e novas exigências ligadas à saúde mental no ambiente corporativo.
Mas afinal, o que realmente mudou? As empresas já estão sendo fiscalizadas? Existe a obrigatoriedade de avaliações psicológicas individuais?
A resposta exige uma análise mais técnica.
Embora o tema tenha ganhado força em 2026, é importante esclarecer que a NR-1 não é uma norma nova. O que ocorreu foi uma atualização importante dentro das diretrizes já existentes de segurança e saúde ocupacional, especialmente no que diz respeito aos chamados riscos psicossociais.
Este conteúdo esclarece o que a norma realmente exige, o que são os riscos psicossociais, como as fiscalizações estão funcionando na prática e o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade. Boa leitura!
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no Brasil. Ela não é nova: existe há décadas e já abrangia riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O que mudou recentemente foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro dessa mesma estrutura.
Na prática, a NR-1 exige que toda empresa mantenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual os riscos do ambiente de trabalho são identificados, classificados e tratados com planos de ação. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a integrar formalmente esse inventário, mas a base técnica para avaliá-los já estava prevista na NR-17, que trata de ergonomia e organização do trabalho.
Aqui está a principal fonte de confusão em torno da NR-1: riscos psicossociais não são o mesmo que saúde mental individual.
Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem impactar a saúde do trabalhador. Exemplos incluem:
O foco da NR-1 é na organização, não no indivíduo. Além disso, a norma não exige avaliação psicológica dos trabalhadores. Esse tipo de avaliação (realizada por psicólogo ou médico, com objetivo diagnóstico ou terapêutico) tem aplicação em contextos específicos, como trabalhadores em altura ou em espaços confinados, e responde a uma lógica completamente diferente.
Profissionais e empresas que interpretaram a norma como exigência de exame psicossocial obrigatório para todos os funcionários acabaram cometendo um erro técnico. Além de desnecessário, esse caminho gera risco jurídico para a empresa.
Essa é, provavelmente, a principal dúvida que surgiu após a atualização. A resposta objetiva é: não, as empresas não começaram a ser multadas automaticamente a partir de 26 de maio de 2026.
Existe um princípio importante no processo de fiscalização trabalhista chamado princípio da dupla visita. Na prática, isso significa que, em muitos casos, o auditor fiscal realiza inicialmente uma abordagem orientativa, apontando adequações necessárias antes da aplicação de penalidades formais.

Segundo Amarildo Tomaz, Engenheiro de Segurança da Proalt Projetos Alternativos, parceira da Difatto, existe uma interpretação equivocada sendo disseminada no mercado.
Muitas empresas passaram a acreditar que, caso não implementassem mudanças imediatas, seriam automaticamente penalizadas. Na prática, esse primeiro momento tem caráter muito mais orientativo do que punitivo.
Isso não significa que a adequação possa ser ignorada. Significa apenas que o foco inicial está na adaptação correta e não em penalizações imediatas.
A boa notícia é que muitas empresas já fazem parte do que a NR-1 exige. Treinamentos de liderança, orientações sobre comunicação, instruções de trabalho detalhadas que descrevem como as tarefas devem ser executadas: tudo isso é evidência relevante para o PGR. O problema, na maioria dos casos, é que essas ações não estão documentadas da forma que a norma requer.
O processo correto de adequação passa por quatro etapas:
A avaliação deve considerar ritmo de trabalho, jornada, pausas, exigências mentais e emocionais das funções. O profissional responsável pode ser um engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, fisioterapeuta ou ergonomista – qualquer profissional com competência para realizar avaliação ergonômica.
Após a avaliação conforme a NR-17, é necessário identificar situações que possam gerar impacto negativo sobre a saúde ocupacional. Isso inclui fatores como pressão excessiva, conflitos internos, problemas de comunicação e sobrecarga operacional.
Depois, todos os riscos identificados devem ser registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Eles precisam constar no inventário de riscos ocupacionais, classificados conforme sua natureza e potencial impacto.
Para cada risco identificado, a empresa precisa definir medidas de controle, ou seja, mudanças na organização do trabalho, ajustes de jornada, ações de liderança, entre outras, com responsáveis e prazos definidos.
As ações que a empresa já realiza, como treinamentos, programas internos, e políticas de RH, precisam estar formalmente registradas e vinculadas ao PGR para que sirvam como evidência durante uma fiscalização.
Seguindo essas etapas, a empresa estará devidamente adaptada à NR-1.
A atualização da NR-1 trouxe maior atenção para um tema que já fazia parte das obrigações das empresas: identificar fatores organizacionais que impactam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
Apesar das dúvidas que circularam recentemente, não existe uma aplicação automática de multas generalizadas a partir de maio de 2026. O momento atual é de adaptação, revisão de processos internos e formalização de práticas que muitas empresas já realizam no dia a dia.
Mais do que evitar problemas futuros, esse movimento contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis, processos mais seguros e uma gestão mais estruturada.

Nos últimos meses, a atualização da NR-1 tem gerado dúvidas em empresas de diferentes setores, principalmente após a circulação de informações relacionadas a possíveis multas e novas exigências ligadas à saúde mental no ambiente corporativo.
Mas afinal, o que realmente mudou? As empresas já estão sendo fiscalizadas? Existe a obrigatoriedade de avaliações psicológicas individuais?
A resposta exige uma análise mais técnica.
Embora o tema tenha ganhado força em 2026, é importante esclarecer que a NR-1 não é uma norma nova. O que ocorreu foi uma atualização importante dentro das diretrizes já existentes de segurança e saúde ocupacional, especialmente no que diz respeito aos chamados riscos psicossociais.
Este conteúdo esclarece o que a norma realmente exige, o que são os riscos psicossociais, como as fiscalizações estão funcionando na prática e o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade. Boa leitura!
A NR-1 é a Norma Regulamentadora que estabelece as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais no Brasil. Ela não é nova: existe há décadas e já abrangia riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O que mudou recentemente foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro dessa mesma estrutura.
Na prática, a NR-1 exige que toda empresa mantenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento no qual os riscos do ambiente de trabalho são identificados, classificados e tratados com planos de ação. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a integrar formalmente esse inventário, mas a base técnica para avaliá-los já estava prevista na NR-17, que trata de ergonomia e organização do trabalho.
Aqui está a principal fonte de confusão em torno da NR-1: riscos psicossociais não são o mesmo que saúde mental individual.
Riscos psicossociais são fatores da organização do trabalho que podem impactar a saúde do trabalhador. Exemplos incluem:
O foco da NR-1 é na organização, não no indivíduo. Além disso, a norma não exige avaliação psicológica dos trabalhadores. Esse tipo de avaliação (realizada por psicólogo ou médico, com objetivo diagnóstico ou terapêutico) tem aplicação em contextos específicos, como trabalhadores em altura ou em espaços confinados, e responde a uma lógica completamente diferente.
Profissionais e empresas que interpretaram a norma como exigência de exame psicossocial obrigatório para todos os funcionários acabaram cometendo um erro técnico. Além de desnecessário, esse caminho gera risco jurídico para a empresa.
Essa é, provavelmente, a principal dúvida que surgiu após a atualização. A resposta objetiva é: não, as empresas não começaram a ser multadas automaticamente a partir de 26 de maio de 2026.
Existe um princípio importante no processo de fiscalização trabalhista chamado princípio da dupla visita. Na prática, isso significa que, em muitos casos, o auditor fiscal realiza inicialmente uma abordagem orientativa, apontando adequações necessárias antes da aplicação de penalidades formais.

Segundo Amarildo Tomaz, Engenheiro de Segurança da Proalt Projetos Alternativos, parceira da Difatto, existe uma interpretação equivocada sendo disseminada no mercado.
Muitas empresas passaram a acreditar que, caso não implementassem mudanças imediatas, seriam automaticamente penalizadas. Na prática, esse primeiro momento tem caráter muito mais orientativo do que punitivo.
Isso não significa que a adequação possa ser ignorada. Significa apenas que o foco inicial está na adaptação correta e não em penalizações imediatas.
A boa notícia é que muitas empresas já fazem parte do que a NR-1 exige. Treinamentos de liderança, orientações sobre comunicação, instruções de trabalho detalhadas que descrevem como as tarefas devem ser executadas: tudo isso é evidência relevante para o PGR. O problema, na maioria dos casos, é que essas ações não estão documentadas da forma que a norma requer.
O processo correto de adequação passa por quatro etapas:
A avaliação deve considerar ritmo de trabalho, jornada, pausas, exigências mentais e emocionais das funções. O profissional responsável pode ser um engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, fisioterapeuta ou ergonomista – qualquer profissional com competência para realizar avaliação ergonômica.
Após a avaliação conforme a NR-17, é necessário identificar situações que possam gerar impacto negativo sobre a saúde ocupacional. Isso inclui fatores como pressão excessiva, conflitos internos, problemas de comunicação e sobrecarga operacional.
Depois, todos os riscos identificados devem ser registrados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Eles precisam constar no inventário de riscos ocupacionais, classificados conforme sua natureza e potencial impacto.
Para cada risco identificado, a empresa precisa definir medidas de controle, ou seja, mudanças na organização do trabalho, ajustes de jornada, ações de liderança, entre outras, com responsáveis e prazos definidos.
As ações que a empresa já realiza, como treinamentos, programas internos, e políticas de RH, precisam estar formalmente registradas e vinculadas ao PGR para que sirvam como evidência durante uma fiscalização.
Seguindo essas etapas, a empresa estará devidamente adaptada à NR-1.
A atualização da NR-1 trouxe maior atenção para um tema que já fazia parte das obrigações das empresas: identificar fatores organizacionais que impactam a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
Apesar das dúvidas que circularam recentemente, não existe uma aplicação automática de multas generalizadas a partir de maio de 2026. O momento atual é de adaptação, revisão de processos internos e formalização de práticas que muitas empresas já realizam no dia a dia.
Mais do que evitar problemas futuros, esse movimento contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis, processos mais seguros e uma gestão mais estruturada.
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