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A Reforma Tributária mudou o calendário do Simples Nacional. Em vez de a opção pelo regime ocorrer em janeiro (como acontecia até agora), as empresas precisam tomar essa decisão em setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não acompanhar esse novo prazo pode começar o ano sem o planejamento tributário adequado.
Além da mudança de data, o novo cenário exige uma segunda decisão: como sua empresa vai recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) a partir de 2027 – dentro do DAS ou pelo regime regular. As duas escolhas têm consequências diferentes sobre créditos tributários, e a escolha errada pode custar caro dependendo do perfil do negócio.
Siga a leitura para entender melhor.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, que define os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e regula, de forma excepcional, a escolha pelo regime de apuração do IBS e da CBS.
A principal mudança é a antecipação do período de opção: a formalização da adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Essa antecipação foi necessária para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Com o prazo definido antes do início do ano, as empresas conseguem planejar com mais antecedência, e sem a indefinição que existia quando empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples.
A resolução também prevê dois mecanismos de segurança para o contribuinte:
a empresa que fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
se a solicitação for indeferida por pendências (inclusive débitos tributários), a empresa tem 30 dias para regularizar a situação a partir da ciência do indeferimento. Se regularizar dentro do prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida.
Para empresas já optantes pelo regime, a permanência em 2027 é automática, mas isso não significa que não há nada a fazer.
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se a empresa não foi excluída do regime para 2027 por débitos ou outras pendências. Se houver exclusão, a janela de setembro é a oportunidade para fazer uma nova opção e regularizar a situação.
O segundo passo (e aqui começam as novidades) é decidir como a empresa vai recolher o IBS e a CBS. Quem não fizer nenhuma escolha em setembro de 2026 continuará com esses tributos dentro da guia única do DAS no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova janela de opção, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.
Essa é a decisão mais relevante que as empresas do Simples Nacional precisam tomar em setembro de 2026. As duas opções disponíveis têm consequências diretas sobre a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
O IBS e a CBS são calculados e pagos junto com os demais impostos do Simples, em uma única guia. Não há apuração separada nem obrigações acessórias adicionais.
A desvantagem é que essa modalidade não permite que a empresa do Simples aproprie créditos do IBS e da CBS sobre suas próprias aquisições. Os clientes da empresa (se estiverem no regime regular) poderão aproveitar créditos sobre o que pagaram nessa compra, mas em montante equivalente ao efetivamente devido pelo Simples, não pela alíquota cheia do regime regular.
Essa opção é adequada para empresas voltadas ao consumidor final (B2C) e negócios com poucos insumos tributáveis.
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelas regras gerais, fora do DAS. Nessa modalidade, a empresa pode apropriar créditos do IBS e da CBS sobre suas aquisições, e seus clientes no regime regular podem aproveitar créditos pela alíquota cheia.
A desvantagem é a apuração separada, com obrigações acessórias adicionais relativas ao IBS e à CBS.
Essa opção é adequada para empresas que vendem para outras empresas (B2B), indústrias e negócios com alto volume de insumos tributáveis, justamente o perfil em que o aproveitamento de créditos tem maior impacto sobre a margem.
Em 2026, empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). O recolhimento segue unificado no DAS e não há alteração na carga tributária neste ano.
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nas notas fiscais para empresas do Simples Nacional está prevista para entrar em vigor a partir de 4 de janeiro de 2027.
Essa dispensa está prevista no artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 e vale especificamente para o período de 2026.
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras distintas. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura do CNPJ terá validade dupla: vale para o período restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027. A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, se feita na abertura, produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Quem não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 pode comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
| Prazo | Ação |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 e decisão sobre IBS/CBS (dentro ou fora do DAS) |
| Até 30 de novembro de 2026 | Cancelamento irretratável da opção, se necessário |
| Até 30 dias após indeferimento | Regularização de pendências para reverter o indeferimento |
| 4 de janeiro de 2027 | Início da obrigatoriedade de destaque do IBS/CBS nas notas fiscais para empresas do Simples |
| Março de 2027 | Nova janela de opção pelo regime regular do IBS/CBS, com efeitos para o 2º semestre de 2027 |
| 1º de janeiro de 2027 | Efeitos da opção feita em setembro de 2026 |
A janela de setembro de 2026 concentra decisões que têm impacto direto sobre a carga tributária efetiva, a geração de créditos e o fluxo de caixa de 2027. Tomar essa decisão sem análise prévia (ou deixar passar o prazo) significa perder a possibilidade de otimizar a posição tributária da empresa durante o período de transição da Reforma.
A Difatto Contabilidade assessora empresas há mais de 30 anos em planejamento tributário com base em análises técnicas e embasadas. Se sua empresa precisa avaliar as melhores opções para 2027 dentro do novo modelo da Reforma Tributária, nossa equipe está disponível para essa análise. Conte conosco.
Conteúdo feito com a assessoria da Gerente Técnica da Difatto, Luciana Mulazzani.

A Reforma Tributária mudou o calendário do Simples Nacional. Em vez de a opção pelo regime ocorrer em janeiro (como acontecia até agora), as empresas precisam tomar essa decisão em setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não acompanhar esse novo prazo pode começar o ano sem o planejamento tributário adequado.
Além da mudança de data, o novo cenário exige uma segunda decisão: como sua empresa vai recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) a partir de 2027 – dentro do DAS ou pelo regime regular. As duas escolhas têm consequências diferentes sobre créditos tributários, e a escolha errada pode custar caro dependendo do perfil do negócio.
Siga a leitura para entender melhor.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186, que define os prazos e as condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e regula, de forma excepcional, a escolha pelo regime de apuração do IBS e da CBS.
A principal mudança é a antecipação do período de opção: a formalização da adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Essa antecipação foi necessária para compatibilizar o regime simplificado com a nova sistemática do IBS e da CBS. Com o prazo definido antes do início do ano, as empresas conseguem planejar com mais antecedência, e sem a indefinição que existia quando empresas operavam janeiro inteiro sem saber se seriam aceitas no Simples.
A resolução também prevê dois mecanismos de segurança para o contribuinte:
a empresa que fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
se a solicitação for indeferida por pendências (inclusive débitos tributários), a empresa tem 30 dias para regularizar a situação a partir da ciência do indeferimento. Se regularizar dentro do prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é deferida.
Para empresas já optantes pelo regime, a permanência em 2027 é automática, mas isso não significa que não há nada a fazer.
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se a empresa não foi excluída do regime para 2027 por débitos ou outras pendências. Se houver exclusão, a janela de setembro é a oportunidade para fazer uma nova opção e regularizar a situação.
O segundo passo (e aqui começam as novidades) é decidir como a empresa vai recolher o IBS e a CBS. Quem não fizer nenhuma escolha em setembro de 2026 continuará com esses tributos dentro da guia única do DAS no primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, haverá uma nova janela de opção, com efeitos para o segundo semestre do mesmo ano.
Essa é a decisão mais relevante que as empresas do Simples Nacional precisam tomar em setembro de 2026. As duas opções disponíveis têm consequências diretas sobre a possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
O IBS e a CBS são calculados e pagos junto com os demais impostos do Simples, em uma única guia. Não há apuração separada nem obrigações acessórias adicionais.
A desvantagem é que essa modalidade não permite que a empresa do Simples aproprie créditos do IBS e da CBS sobre suas próprias aquisições. Os clientes da empresa (se estiverem no regime regular) poderão aproveitar créditos sobre o que pagaram nessa compra, mas em montante equivalente ao efetivamente devido pelo Simples, não pela alíquota cheia do regime regular.
Essa opção é adequada para empresas voltadas ao consumidor final (B2C) e negócios com poucos insumos tributáveis.
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelas regras gerais, fora do DAS. Nessa modalidade, a empresa pode apropriar créditos do IBS e da CBS sobre suas aquisições, e seus clientes no regime regular podem aproveitar créditos pela alíquota cheia.
A desvantagem é a apuração separada, com obrigações acessórias adicionais relativas ao IBS e à CBS.
Essa opção é adequada para empresas que vendem para outras empresas (B2B), indústrias e negócios com alto volume de insumos tributáveis, justamente o perfil em que o aproveitamento de créditos tem maior impacto sobre a margem.
Em 2026, empresas do Simples Nacional estão dispensadas de destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). O recolhimento segue unificado no DAS e não há alteração na carga tributária neste ano.
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS e da CBS nas notas fiscais para empresas do Simples Nacional está prevista para entrar em vigor a partir de 4 de janeiro de 2027.
Essa dispensa está prevista no artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025 e vale especificamente para o período de 2026.
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regras distintas. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura do CNPJ terá validade dupla: vale para o período restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027. A escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, se feita na abertura, produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Quem não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 pode comunicar a exclusão pelo Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
| Prazo | Ação |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 e decisão sobre IBS/CBS (dentro ou fora do DAS) |
| Até 30 de novembro de 2026 | Cancelamento irretratável da opção, se necessário |
| Até 30 dias após indeferimento | Regularização de pendências para reverter o indeferimento |
| 4 de janeiro de 2027 | Início da obrigatoriedade de destaque do IBS/CBS nas notas fiscais para empresas do Simples |
| Março de 2027 | Nova janela de opção pelo regime regular do IBS/CBS, com efeitos para o 2º semestre de 2027 |
| 1º de janeiro de 2027 | Efeitos da opção feita em setembro de 2026 |
A janela de setembro de 2026 concentra decisões que têm impacto direto sobre a carga tributária efetiva, a geração de créditos e o fluxo de caixa de 2027. Tomar essa decisão sem análise prévia (ou deixar passar o prazo) significa perder a possibilidade de otimizar a posição tributária da empresa durante o período de transição da Reforma.
A Difatto Contabilidade assessora empresas há mais de 30 anos em planejamento tributário com base em análises técnicas e embasadas. Se sua empresa precisa avaliar as melhores opções para 2027 dentro do novo modelo da Reforma Tributária, nossa equipe está disponível para essa análise. Conte conosco.
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